GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE

 

 

 

 

 

 

 

Plano de Desenvolvimento Sustentável para o

Sul do Estado do Amazonas

 

Versão 3.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Permanente de Trabalho Intersecretarial para a

Prevenção e Controle do Desmatamento no

Sul do Estado do Amazonas

 

 

 

 

Manaus, novembro de 2003

 


Carlos Eduardo de Souza Braga

Governador do Estado do Amazonas

 

Omar Abdel Aziz

Vice-Governador do Estado do Amazonas

 

Sandra Backsmann Braga

Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano - CDH

 

José Carlos de Souza Braga

Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN

 

Virgílio Maurício Viana

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS

 

Luiz Castro Andrade Neto

Secretaria de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado – SEPROR

 

George Tasso Lucena Sampaio Calado

Secretaria de Estado de Terras e Habitação – SETHAB

 

Rosane Marques Crespo Costa

Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC

 

Júlio Assis Corrêa Pinheiro

Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP

 

Alfredo Paes dos Santos

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

 

Marco Antônio Souza Ribeiro da Costa

Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI

 

Marilene Corrêa da Silva Freitas

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT

 

João Bosco Gomes Saraiva

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINF

 

Leny Nascimento da Motta Passos

Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM

 

Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior

Secretaria de Governo – SEGOV

 

José Alves Pacífico

Casa Civil

 

Cel. QOPM Wilson Martins de Araújo

Casa Militar


Coordenação

Virgilio Mauricio Viana

Luiz Castro Andrade Neto

George Tasso Lucena Sampaio Calado

 

Equipe técnica

 

Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS

Malvino Salvador

José Lúcio Rabelo

Nestor Lourenço

Juscelino Batista dos Santos

Carlos Roberto Bueno

Maria do Carmo Santos

Enio Soares Botelho

Denis Sena Chagas

Michelle Gonçalves Costa

Katarina de Paula

 

Secretaria de Produção Rural, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR

Alberto Martins de Freitas

Lucas Gontijo Machado

 

Secretaria de Terras e Habitação – SETHAB

Aniceto Barroso Neto

Luiz Antonio Cruz

Romeu Nogueira Campos Junior

Kikuê Muroya

Ailton Soares

 

Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECT

Ercio de Souza Pinheiro

 

Secretaria de Infra-estrutura - SEINF

Marco Aurélio Mendonça

 

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN

Edson Barcelos da Silva

 

Secretaria de Governo - SEGOV

José Roberto da Silva

 


Colaboradores

 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Henrique dos Santos Pereira

 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Kátia Helena Schweikrdt

Maria Aparecida Campos Dias

 

Assembléia Legislativa do Amazonas

Renato P. Gonçalves

 

Prefeitura de Canutama

Damassirio Mamed Chagas

 

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

Wenceslau Teixeira

Gilvan Coimbra Martins

 

Comando Militar da Amazônia - CMA

Marivanio Castro Pereira

 

Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Carlos Edward Freitas

José Ferreira da Silva

 

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA

Arnaldo Carneiro

Philip Fearnside

Sonia Sena Alfaia


 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

 

 

1 - Apresentação_ 1

2 - Introdução_ 2

3 - Diretrizes Estratégicas_ 5

4 – Ações prioritárias para o Sul do Amazonas_ 8

 

 

 


 

1 - Apresentação

 

 

Este documento sintetiza a estratégia de ação do Governo do Estado do Amazonas para a prevenção e controle do desmatamento no Sul do Estado. Trata-se de um Plano de Ação Estadual articulado com o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Brasileira, desenvolvido pelo Governo Federal. O documento apresenta uma análise introdutória do processo de desmatamento do estado e as diretrizes e ações prioritárias para o Estado do Amazonas.

 

O Plano de Desenvolvimento Sustentável para o Sul do Estado do Amazonas faz parte de um conjunto de ações mais abrangentes desenvolvido pelo Governo Eduardo Braga, denominado Programa Zona Franca Verde. Este programa tem como missão promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, a partir de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária ecologicamente saudáveis, socialmente justos e economicamente viáveis. Diversas ações descritas neste Plano já estão em andamento nas áreas prioritárias da Fase I do Programa Zona Franca Verde: Mesorregiões do Alto Solimões e Juruá e Município de Maués. Este Plano, que será incluído na Fase II do Programa Zona Franca Verde, concentra-se nas seguintes regiões:

 

·        Sul do Estado, na área de influência da rodovia Transamazônica (BR-230), abrangendo os municípios de Maués, Apuí, Manicoré, Humaitá, Canutama e Lábrea, na divisa com os estados de Pará, Mato Grosso e Rondônia;

·        Sudoeste do Estado, na área de influência das rodovias BR-317 e BR-364, abrangendo os municípios de Humaitá, Lábrea, Canutama, Boca do Acre, e Guajará, na divisa com os estados de Rondônia e Acre.

 

A presente versão incorpora os resultados de análises e propostas das Secretarias de Estado, bem como de pesquisadores e docentes que fazem parte do Conselho Científico Consultivo, Prefeituras Municipais e lideranças de movimentos sociais e ambientalistas do Estado. As visões de diferentes parceiros foram incorporadas em reuniões de trabalho, onde procurou-se construir um consenso inter-institucional. Este é um documento de trabalho, portanto, sugestões e comentários são bem vindos e podem ser enviados para suldoestado@sds.am.gov.br.

 


 

2 - Introdução

 

 

  1. O processo de desmatamento no sul do estado apresenta características semelhantes aos demais processos de expansão da fronteira agropecuária na Mata Atlântica - num passado mais distante – e no sul da Amazônia, especialmente nas últimas três décadas. Considerado relativamente pequeno (2%) e localizado[1], possui diferenciações em relação às demais regiões do Estado, acentuado pela acessibilidade dada por estradas como a BR 364 e outras rodovias. Existe um grande acúmulo de análises científicas sobre os fatores determinantes e as conseqüências socioambientais e econômicas da expansão desordenada da fronteira agropecuária nessas áreas que nos permitem extrair lições dos sucessos e insucessos das políticas públicas. Os principais fatores condicionantes são: (i) a ausência do poder público (com atribuição federal em grandes áreas); (ii) pequeno repasse de recursos federais para apoio às ações do Estado; e (iii) a existência residual de políticas antigas que estimularam e estimulam direta ou indiretamente o desmatamento (assentamentos mal concebidos, falta de regularização fundiária, escassez de crédito direcionado e assistência técnica incipiente, unidades de conservação pouco planejadas e mal implementadas, falta de controle e fiscalização ambiental permanentes); e (iv) inexistência de novas políticas integradas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região, incluindo ordenamento territorial.

 

  1. O processo de desmatamento no estado apresenta singularidades que devem ser consideradas na formulação de políticas públicas direcionadas para a prevenção e o controle do desmatamento e a promoção do desenvolvimento sustentável. Essas singularidades incluem: (i) grande dimensão territorial (157,7 milhões de hectares); (ii) elevada diversidade cultural indígena (66 etnias), incluindo grupos não contactados (cerca de 20); (iii) grande riqueza de saber etnoecológico, com tecnologias socioambientais apropriadas ao desenvolvimento sustentável; (iv) megabiodiversidade; (v) baixo grau de empobrecimento biológico (2% de desmatamento - o mais baixo da região - e mais elevado no sul do estado; (vi) baixos índices de desenvolvimento humano (0,4 a 0,7); (vii) elevado custo de transporte rodoviário, (ix) extensa malha hidroviária; (x) sistemas de geração de energia elétrica isolados e de elevado custo; (xi) baixa proporção da superfície do estado regularizada em termos fundiários; (xi) elevada proporção do estado na forma de áreas protegidas (40%, ou 63 milhões de hectares); e (xii) elevada disponibilidade de recursos hídricos (80% do Brasil e 2/3 do mundo)[2].

 

  1. Existem três grandes categorias do processo de expansão da fronteira agropecuária no sul do estado. Primeiro, na região de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, com áreas de assentamentos do INCRA (Acari, Juma e Matupi), caracterizados por um processo de abandono da produção familiar, levando à pecuarização dos assentamentos. Segundo, nas regiões fronteiriças com Acre e Rondônia, nos municípios de Lábrea e Boca do Acre, com processos migratórios oriundos dos estados vizinhos, ao longo das BR 364 e BR 317, com expansão da atividade de pecuária e extração predatória de madeira. Terceiro, as áreas de campos naturais nos municípios de Manicoré, Humaitá, Canutama e Lábrea, com a implantação de culturas intensivas de grãos, com alta tecnologia e investimentos empresariais.

 

  1. O desmatamento no sul do estado ocorre em áreas sob domínio federal por força do Decreto-lei 2375/1987. As políticas federais têm sido historicamente inadequadas para a Amazônia como um todo. De maneira geral, a implementação dessas políticas são desarticuladas - por vezes contraditórias entre si – e principalmente dissociadas das ações dos governos estaduais, municipais e da sociedade. O Governo Lula tem a oportunidade de fazer uma profunda mudança, nas políticas federais, incluindo a descentralização de responsabilidades e recursos financeiros para os estados.

 

  1. A distância do processo decisório, em relação às distintas realidades das diversas regiões do Estado, tem resultado em erros primários e há muito tempo identificados pelos movimentos sociais, ambientalistas, produtores e pela literatura científica. Dentre os erros mais claros destacam-se:

 

·        pequena presença do Estado nas áreas da fronteira agropecuária, criando condições propícias para a grilagem de terras, a extração ilegal de madeira e o garimpo, crimes diversos e invasão de terras indígenas e unidades de conservação;

·        excessiva lentidão e burocracia dos órgãos responsáveis pela regularização fundiária e o licenciamento ambiental, aumentando o custo da legalidade;

·        fragilidade das ações de repressão aos ilícitos fundiários e ambientais, reduzindo os custos da ilegalidade;

·        pequeno apoio ao desenvolvimento e difusão de tecnologias de produção sustentáveis, tanto no manejo de recursos florestais e pesqueiros nativos, quanto em sistemas agroflorestais, agricultura e pecuária ecológica e piscicultura;

·        baixa disponibilidade de crédito e incentivos tributários para sistemas de produção sustentáveis;

·        baixa formação de recursos humanos para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

·        baixo investimento na proteção e gerenciamento de unidades de conservação;

·        criação de unidades de conservação federais sem processos de consulta local, com conseqüentes conflitos com populações tradicionais;

·        excessiva ênfase da política ambiental para ações de comando e controle e baixa atenção para programas de educação ambiental e assistência técnica para sistemas de produção sustentáveis;

·        pequeno apoio para programas de etnodesenvolvimento sustentável em terras indígenas;

·        implementação de obras de infra-estrutura – especialmente estradas – dissociadas de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável;

·        concentração do domínio fundiário pelo Governo Federal, inclusive de áreas urbanas, e incipiente presença institucional dos órgãos federais, em prejuízo da gestão ambiental e do desenvolvimento rural sustentável;

·        concentração do domínio da gestão ambiental pelo Governo Federal, com a criação de unidades de conservação sem adequado processo de consultas públicas no Estado;

·        incipiente presença institucional dos órgãos federais, em prejuízo da gestão ambiental e do desenvolvimento rural sustentável; duplicidade de procedimentos para o licenciamento ambiental pelos governos federal e estadual.

 

  1. O Governo do Estado, como parte do Programa Zona Franca Verde,  está implementando diversas mudanças estruturais que visam corrigir os erros de políticas governamentais, destacando-se:

·        assistência técnica florestal, com a criação da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – Florestas do Amazonas/SDS;

·        assistência técnica para a agropecuária e piscicultura sustentáveis, com a reformulação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – IDAM/SEPROR; e da Agência de Agronegócios do Amazonas – Agroamazon/SEPROR;

·        regularização fundiária, com a criação do Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM/SETHAB;

·        programa de etnodesenvolvimento indígena sustentável, com a reformulação da Fundação Estadual de Política Indigenista – FEPI/SDS;

·        incentivos econômicos para sistemas de produção sustentáveis, com a reformulação da Lei Estadual de Incentivos Fiscais;

·        crédito para sistemas de produção sustentáveis, com a reformulação da Agência do Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM/SEPLAN e a criação do Cartão Zona Franca Verde e programas setoriais de crédito;

·        modernização e desburocratização do licenciamento ambiental do manejo florestal, com o fortalecimento do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM/SDS;

·        reformulação do processo de licenciamento ambiental de projetos de infra-estrutura, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS;

·        fortalecimento e ampliação do sistema estadual de unidades de conservação, com a criação de 4,2 milhões de hectares de novas unidades de conservação;

·        desenvolvimento científico e tecnológico para sistemas de produção sustentáveis com a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM/SECT;

·        formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável, por meio de programas articulados da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Universidade Estadual do Amazonas – UEA e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM;

·         polícia ambiental, em processo de estruturação pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS;

·        Programa Zona Franca Verde, programa intersecretarial e transversal de desenvolvimento sustentável, envolvendo as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural; de Terras e Habitação; de Educação e Qualidade de Ensino; de Saúde; de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; de Infra-estrutura; de Segurança Pública; de Trabalho e Cidadania; de Justiça e Direitos Humanos; de Ciência e Tecnologia; e Fazenda.

 

 

3 - Diretrizes Estratégicas

 

 

Considerando as particularidades do Estado do Amazonas e as diretrizes do Programa Federal, o Governo Eduardo Braga propõe a implementação de um conjunto de instrumentos de políticas de caráter integrado e com ações sinérgicas, envolvendo parcerias entre as diferentes secretarias estaduais, órgãos do governo federal, prefeituras municipais, organizações não governamentais, movimentos sociais, produtores rurais, indígenas e empresários, norteados pelas seguintes diretrizes estratégicas:

 

  1. implementação de um abrangente programa de formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável, considerando a inserção de temas relacionados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais incluindo o ensino fundamental, médio, tecnológico, superior e de pós-graduação, capaz de criar a base necessária para o desenvolvimento de cadeias produtivas e programas de conservação e etnodesenvolvimento sustentáveis;

 

  1. valorização do saber etnoecológico dos povos indígenas e populações tradicionais, inserindo esse conhecimento no ensino formal, na construção de pontes com o saber científico e na formulação de políticas públicas apropriadas para o desenvolvimento sustentável;

 

  1. desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a resolução dos gargalos das cadeias produtivas e programas de conservação e etnodesenvolvimento sustentáveis, através do apoio a projetos transdisciplinares e baseados em métodos de pesquisa participativa e parcerias público-privadas;

 

  1. valorização da floresta para fins de conservação da biodiversidade, manejo florestal de produtos madeireiros e não-madeireiros e a prestação de serviços ambientais, como um dos alicerces de um novo modelo de desenvolvimento regional, objetivando a qualidade de vida de populações locais com a redução de desigualdades sociais, a competitividade econômica e a sustentabilidade ambiental;

 

  1. incentivos para a melhor utilização de áreas já desmatadas em bases sustentáveis, contemplando inovações tecnológicas, como o manejo de pastagens, sistemas agroflorestais, agricultura ecológica e a recuperação de áreas degradadas, como forma de aumentar a produtividade e diminuir as pressões sobre florestas remanescentes; incluindo o estímulo às atividades empresariais sustentáveis, em áreas apropriadas, conforme o zoneamento ecológico-econômico – ZEE.

 

  1. implementação de medidas imediatas de ordenamento territorial, com a implantação de mecanismos de gestão democrática e sustentável do território e adequação das normas federais às particularidades regionais;

 

  1. implementação de medidas imediatas de regularização fundiária, visando o combate à grilagem de terras públicas, viabilização de modelos alternativos de reforma agrária adequados à Amazônia, e a criação e consolidação de unidades de conservação e terras indígenas;

 

  1. redução do acesso livre aos recursos naturais para fins de uso predatório, por meio de ações de combate às atividades ilícitas, especialmente aquelas degradadoras do meio ambiente;

 

  1. aprimoramento dos instrumentos de monitoramento, licenciamento e fiscalização do desmatamento com metodologias inovadoras, contemplando a sua integração com incentivos à prevenção de danos ambientais e à adoção de práticas sustentáveis entre usuários dos recursos naturais;

 

  1. fortalecimento de uma cultura de planejamento estratégico de obras de infra-estrutura, envolvendo a análise adequada de alternativas (em termos de custo-benefício e impactos socioeconômicos e ambientais), medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, e a execução “ex-ante” de ações de ordenamento territorial em bases sustentáveis, com transparência e participação da sociedade;

 

  1. fomento à cooperação entre instituições do governo federal, responsáveis pelo conjunto de políticas relacionadas às dinâmicas de desmatamento na Amazônia Legal, superando tendências históricas de dispersão e de isolamento da área ambiental;

 

  1. adoção de um estilo de gestão descentralizada e compartilhada de políticas públicas, por meio de parcerias entre a União, estados e municípios, contemplando as respectivas necessidades de fortalecimento institucional;

 

  1. estímulo à participação ativa dos diferentes setores interessados da sociedade amazônica na gestão das políticas relacionadas à prevenção e controle do desmatamento, e à viabilização de alternativas sustentáveis, como meio para aumentar a qualidade de sua implementação, com transparência, controle social e apropriação política;

 

  1. valorização da aprendizagem entre experiências piloto bem sucedidas, dando-lhes escala por meio de sua incorporação em políticas públicas; e

 

  1. efetivação de um sistema de monitoramento das dinâmicas do desmatamento e políticas públicas correlatas na Amazônia, permitindo a análise permanente da eficiência e eficácia destes instrumentos, no intuito de garantir um processo permanente de aprendizagem e aperfeiçoamento, com transparência e controle social.

 

4 – Ações prioritárias para o Sul do Amazonas

 

 

1.     Ação articulada e sinérgica entre as diferentes secretarias estaduais, órgãos do governo federal, governos de estados vizinhos, prefeituras municipais, organizações não governamentais, movimentos sociais, produtores rurais, indígenas e empresários;

2.     Zoneamento socioeconômico e ecológico e ordenamento territorial

a)     Áreas prioritárias em função do processo de desmatamento, com maior nível de detalhamento

b)     Sul do Estado como um todo

3.     Ações de planejamento participativo de acordo com as características socioambientais de cada mesorregião do Estado; com o estabelecimento de estratégias diferenciadas por micro-região; ordenamento territorial e zoneamento

4.     Fóruns micro-regionais de promoção do desenvolvimento sustentável;

a)      Gestão ambiental;

b)      Regularização fundiária;

c)       Desenvolvimento tecnológico;

d)      Extensão e assistência técnica;

e)     Orçamento (alocação de recursos mínimos para ações integradas nas micro-regiões para os órgãos federais, estaduais e municipais);

5.     Fortalecimento institucional com escritórios micro-regionais (órgãos responsáveis pelas questões fundiária, ambiental, produção florestal, agropecuária e pesqueira);

a)     Escritórios nos municípios e/ou microrregiões (IBAMA, INCRA, ITEAM, IPAAM, IDAM e FLORESTAS DO AMAZONAS);

6.     Programas de formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável, com diferenciação para diferentes microrregiões e segmentos da sociedade;

7.     Pacto federativo para a gestão compartilhada e/ou descentralizada da política fundiária, com a estadualização e municipalização de áreas sob domínio federal em microregiões prioritárias;

8.     Pacto federativo para a gestão compartilhada e/ou descentralizada da política ambiental, com a estadualização e/ou municipalização da gestão ambiental em microregiões prioritárias;

9.     Revisão normativa (fundiária, ambiental e incentivos econômicos);

10. Estabelecimento de princípios, critérios e indicadores socioambientais para a priorização do apoio às atividades agropecuárias, florestais e pesqueiras;

11. Consultas públicas para a criação de unidades de conservação e grandes empreendimentos;

12.  Melhoria da infra-estrutura: estradas, energia, hidrovias e portos. Estudos de impacto ambiental prévios para todas as obras de infra-estrutura

a)     Condicionantes socioambientais específicos;

b)     Obras precedidas por zoneamento e ordenamento e análise de alternativas;

13.  Programas setoriais de ações de apoio ao desenvolvimento sustentável: fundiário, ambiental, produção florestal, agropecuária e pesqueira. Apoio às cadeias produtivas sustentáveis:

a)     Estímulo à adoção de práticas ecológicas

b)     Estímulo à certificação socioambiental

c)      Estímulo à adoção de tecnologias intensivas

d)     Incentivos creditícios e fiscais a atividades sustentáveis

e)     Estímulo à industrialização de produtos agropecuários, florestais e pesqueiros

f)        Ecoturismo e turismo sustentável

14.  Controle, monitoramento, assistência técnica e educação ambiental como prioridade, com presença institucional constante e eficaz;

15.  Ações de fiscalização diferenciando os pequenos produtores dos grileiros e madeireiros de grande porte. Repressão às atividades ilícitas, especialmente:

a)     Garimpo de mogno e outras espécies florestais

b)     Grilagem de terras

16.  Programa de gestão ambiental  voltado para a valorização de serviços ambientais, especialmente o sequestro de carbono

17. Criação de novas unidades de conservação por meio de processos participativos de consulta pública, reuniões técnicas e estudos técnicos.

18. Aumento da arrecadação fazendária e combate à evasão fiscal

a)     Postos de arrecadação da SEFAZ

19. Ações sociais estruturantes

a)     Saúde

b)     Educação

c)      Segurança

 



[1] INPE (2002).

[2] ANA (2003).