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GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS |
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Plano de Desenvolvimento
Sustentável para o
Versão 3.1
Grupo
Permanente de Trabalho Intersecretarial para a
Prevenção
e Controle do Desmatamento no
Manaus,
novembro de 2003
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Carlos Eduardo de Souza Braga
Governador do Estado do Amazonas
Omar
Abdel Aziz
Vice-Governador do Estado do Amazonas
Sandra
Backsmann Braga
Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano -
CDH
José
Carlos de Souza Braga
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento Econômico -
SEPLAN
Virgílio
Maurício Viana
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SDS
Luiz
Castro Andrade Neto
Secretaria de Estado de Produção
Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado – SEPROR
George
Tasso Lucena Sampaio Calado
Secretaria de Estado de Terras e Habitação –
SETHAB
Rosane
Marques Crespo Costa
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
Júlio Assis
Corrêa Pinheiro
Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP
Alfredo
Paes dos Santos
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
Marco
Antônio Souza Ribeiro da Costa
Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania
- SETRACI
Marilene
Corrêa da Silva Freitas
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
– SECT
João
Bosco Gomes Saraiva
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura –
SEINF
Leny
Nascimento da Motta Passos
Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM
Ari
Jorge Moutinho da Costa Júnior
Secretaria de Governo – SEGOV
José
Alves Pacífico
Casa Civil
Cel.
QOPM Wilson Martins de Araújo
Casa Militar
Virgilio Mauricio Viana
Luiz Castro Andrade Neto
George Tasso Lucena Sampaio Calado
Malvino Salvador
José Lúcio Rabelo
Nestor Lourenço
Juscelino Batista dos Santos
Carlos Roberto Bueno
Maria do Carmo Santos
Enio Soares Botelho
Denis Sena Chagas
Michelle Gonçalves Costa
Katarina de Paula
Alberto Martins de Freitas
Lucas Gontijo Machado
Aniceto Barroso Neto
Luiz Antonio Cruz
Romeu Nogueira Campos Junior
Kikuê Muroya
Ailton Soares
Ercio de Souza Pinheiro
Marco Aurélio Mendonça
Edson Barcelos da Silva
José Roberto da Silva
Henrique dos Santos Pereira
Kátia Helena Schweikrdt
Maria Aparecida Campos Dias
Renato P. Gonçalves
Prefeitura de
CanutamaDamassirio Mamed Chagas
Wenceslau Teixeira
Gilvan Coimbra Martins
Marivanio Castro Pereira
Carlos Edward Freitas
José Ferreira da Silva
Arnaldo Carneiro
Philip Fearnside
Sonia Sena Alfaia![]()
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SUMÁRIO
4 – Ações
prioritárias para o Sul do Amazonas
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Este documento sintetiza a estratégia de ação do Governo do Estado do Amazonas para a prevenção e controle do desmatamento no Sul do Estado. Trata-se de um Plano de Ação Estadual articulado com o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Brasileira, desenvolvido pelo Governo Federal. O documento apresenta uma análise introdutória do processo de desmatamento do estado e as diretrizes e ações prioritárias para o Estado do Amazonas.
O Plano de Desenvolvimento Sustentável para o Sul do Estado do Amazonas faz parte de um conjunto de ações mais abrangentes desenvolvido pelo Governo Eduardo Braga, denominado Programa Zona Franca Verde. Este programa tem como missão promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, a partir de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária ecologicamente saudáveis, socialmente justos e economicamente viáveis. Diversas ações descritas neste Plano já estão em andamento nas áreas prioritárias da Fase I do Programa Zona Franca Verde: Mesorregiões do Alto Solimões e Juruá e Município de Maués. Este Plano, que será incluído na Fase II do Programa Zona Franca Verde, concentra-se nas seguintes regiões:
· Sul do Estado, na área de influência da rodovia Transamazônica (BR-230), abrangendo os municípios de Maués, Apuí, Manicoré, Humaitá, Canutama e Lábrea, na divisa com os estados de Pará, Mato Grosso e Rondônia;
· Sudoeste do Estado, na área de influência das rodovias BR-317 e BR-364, abrangendo os municípios de Humaitá, Lábrea, Canutama, Boca do Acre, e Guajará, na divisa com os estados de Rondônia e Acre.
A presente versão incorpora os
resultados de análises e propostas das Secretarias de Estado, bem como de
pesquisadores e docentes que fazem parte do Conselho Científico Consultivo,
Prefeituras Municipais e lideranças de movimentos sociais e ambientalistas do
Estado. As visões de diferentes parceiros foram incorporadas em reuniões de
trabalho, onde procurou-se construir um consenso inter-institucional. Este é um
documento de trabalho, portanto, sugestões e comentários são bem vindos e podem
ser enviados para suldoestado@sds.am.gov.br.
· pequena presença do Estado nas áreas da fronteira agropecuária, criando condições propícias para a grilagem de terras, a extração ilegal de madeira e o garimpo, crimes diversos e invasão de terras indígenas e unidades de conservação;
· excessiva lentidão e burocracia dos órgãos responsáveis pela regularização fundiária e o licenciamento ambiental, aumentando o custo da legalidade;
· fragilidade das ações de repressão aos ilícitos fundiários e ambientais, reduzindo os custos da ilegalidade;
· pequeno apoio ao desenvolvimento e difusão de tecnologias de produção sustentáveis, tanto no manejo de recursos florestais e pesqueiros nativos, quanto em sistemas agroflorestais, agricultura e pecuária ecológica e piscicultura;
· baixa disponibilidade de crédito e incentivos tributários para sistemas de produção sustentáveis;
· baixa formação de recursos humanos para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;
· baixo investimento na proteção e gerenciamento de unidades de conservação;
· criação de unidades de conservação federais sem processos de consulta local, com conseqüentes conflitos com populações tradicionais;
· excessiva ênfase da política ambiental para ações de comando e controle e baixa atenção para programas de educação ambiental e assistência técnica para sistemas de produção sustentáveis;
· pequeno apoio para programas de etnodesenvolvimento sustentável em terras indígenas;
· implementação de obras de infra-estrutura – especialmente estradas – dissociadas de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável;
· concentração do domínio fundiário pelo Governo Federal, inclusive de áreas urbanas, e incipiente presença institucional dos órgãos federais, em prejuízo da gestão ambiental e do desenvolvimento rural sustentável;
· concentração do domínio da gestão ambiental pelo Governo Federal, com a criação de unidades de conservação sem adequado processo de consultas públicas no Estado;
· incipiente presença institucional dos órgãos federais, em prejuízo da gestão ambiental e do desenvolvimento rural sustentável; duplicidade de procedimentos para o licenciamento ambiental pelos governos federal e estadual.
· assistência técnica florestal, com a criação da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – Florestas do Amazonas/SDS;
· assistência técnica para a agropecuária e piscicultura sustentáveis, com a reformulação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – IDAM/SEPROR; e da Agência de Agronegócios do Amazonas – Agroamazon/SEPROR;
· regularização fundiária, com a criação do Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM/SETHAB;
· programa de etnodesenvolvimento indígena sustentável, com a reformulação da Fundação Estadual de Política Indigenista – FEPI/SDS;
· incentivos econômicos para sistemas de produção sustentáveis, com a reformulação da Lei Estadual de Incentivos Fiscais;
· crédito para sistemas de produção sustentáveis, com a reformulação da Agência do Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM/SEPLAN e a criação do Cartão Zona Franca Verde e programas setoriais de crédito;
· modernização e desburocratização do licenciamento ambiental do manejo florestal, com o fortalecimento do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM/SDS;
· reformulação do processo de licenciamento ambiental de projetos de infra-estrutura, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS;
· fortalecimento e ampliação do sistema estadual de unidades de conservação, com a criação de 4,2 milhões de hectares de novas unidades de conservação;
· desenvolvimento científico e tecnológico para sistemas de produção sustentáveis com a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM/SECT;
· formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável, por meio de programas articulados da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Universidade Estadual do Amazonas – UEA e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM;
· polícia ambiental, em processo de estruturação pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS;
· Programa Zona Franca Verde, programa intersecretarial e transversal de desenvolvimento sustentável, envolvendo as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural; de Terras e Habitação; de Educação e Qualidade de Ensino; de Saúde; de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; de Infra-estrutura; de Segurança Pública; de Trabalho e Cidadania; de Justiça e Direitos Humanos; de Ciência e Tecnologia; e Fazenda.
Considerando as particularidades do Estado do Amazonas e as diretrizes do Programa Federal, o Governo Eduardo Braga propõe a implementação de um conjunto de instrumentos de políticas de caráter integrado e com ações sinérgicas, envolvendo parcerias entre as diferentes secretarias estaduais, órgãos do governo federal, prefeituras municipais, organizações não governamentais, movimentos sociais, produtores rurais, indígenas e empresários, norteados pelas seguintes diretrizes estratégicas:
1. Ação articulada e sinérgica entre as diferentes secretarias estaduais, órgãos do governo federal, governos de estados vizinhos, prefeituras municipais, organizações não governamentais, movimentos sociais, produtores rurais, indígenas e empresários;
2. Zoneamento socioeconômico e ecológico e ordenamento territorial
a) Áreas prioritárias em função do processo de desmatamento, com maior nível de detalhamento
b) Sul do Estado como um todo
3. Ações de planejamento participativo de acordo com as características socioambientais de cada mesorregião do Estado; com o estabelecimento de estratégias diferenciadas por micro-região; ordenamento territorial e zoneamento
4. Fóruns micro-regionais de promoção do desenvolvimento sustentável;
a) Gestão ambiental;
b) Regularização fundiária;
c) Desenvolvimento tecnológico;
d) Extensão e assistência técnica;
e) Orçamento (alocação de recursos mínimos para ações integradas nas micro-regiões para os órgãos federais, estaduais e municipais);
5. Fortalecimento institucional com escritórios micro-regionais (órgãos responsáveis pelas questões fundiária, ambiental, produção florestal, agropecuária e pesqueira);
a) Escritórios nos municípios e/ou microrregiões (IBAMA, INCRA, ITEAM, IPAAM, IDAM e FLORESTAS DO AMAZONAS);
6. Programas de formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável, com diferenciação para diferentes microrregiões e segmentos da sociedade;
7. Pacto federativo para a gestão compartilhada e/ou descentralizada da política fundiária, com a estadualização e municipalização de áreas sob domínio federal em microregiões prioritárias;
8. Pacto federativo para a gestão compartilhada e/ou descentralizada da política ambiental, com a estadualização e/ou municipalização da gestão ambiental em microregiões prioritárias;
9. Revisão normativa (fundiária, ambiental e incentivos econômicos);
10. Estabelecimento de princípios, critérios e indicadores socioambientais para a priorização do apoio às atividades agropecuárias, florestais e pesqueiras;
11. Consultas públicas para a criação de unidades de conservação e grandes empreendimentos;
12. Melhoria da infra-estrutura: estradas, energia, hidrovias e portos. Estudos de impacto ambiental prévios para todas as obras de infra-estrutura
a) Condicionantes socioambientais específicos;
b) Obras precedidas por zoneamento e ordenamento e análise de alternativas;
13. Programas setoriais de ações de apoio ao desenvolvimento sustentável: fundiário, ambiental, produção florestal, agropecuária e pesqueira. Apoio às cadeias produtivas sustentáveis:
a) Estímulo à adoção de práticas ecológicas
b) Estímulo à certificação socioambiental
c) Estímulo à adoção de tecnologias intensivas
d) Incentivos creditícios e fiscais a atividades sustentáveis
e) Estímulo à industrialização de produtos agropecuários, florestais e pesqueiros
f) Ecoturismo e turismo sustentável
14. Controle, monitoramento, assistência técnica e educação ambiental como prioridade, com presença institucional constante e eficaz;
15. Ações de fiscalização diferenciando os pequenos produtores dos grileiros e madeireiros de grande porte. Repressão às atividades ilícitas, especialmente:
a) Garimpo de mogno e outras espécies florestais
b) Grilagem de terras
16. Programa de gestão ambiental voltado para a valorização de serviços ambientais, especialmente o sequestro de carbono
17. Criação de novas unidades de conservação por meio de processos participativos de consulta pública, reuniões técnicas e estudos técnicos.
18. Aumento da arrecadação fazendária e combate à evasão fiscal
a) Postos de arrecadação da SEFAZ
19. Ações sociais estruturantes
a) Saúde
b) Educação